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Gramado publica decreto que permite funcionamento de hotéis e parques

Gramado publica decreto que permite funcionamento de hotéis e parques

Autorização é parcial e com restrições para o funcionamento dos serviços

Nesta quarta-feira, 06 maio, Gramado publicou o decreto 103/2020 permitindo – com restrições - a reabertura da hotelaria, parques de turismo e museus. A norma determina uma série de restrições e exigências para o funcionamento destes serviços. O decreto ratifica o uso obrigatório de máscaras de proteção facial de todas as pessoas que ingressarem em espaços públicos e também no comércio situado no território municipal. Segundo o prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci, “o decreto busca atender a reivindicação da classe hoteleira, sem descuidar das medidas preventivas”.  O ato normativo reitera o estado de calamidade pública em Gramado, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. Para o secretário de Turismo de Gramado, Francisco Rafael Carniel de Almeida, “a retomada às atividades é necessária, pois a saúde da população também depende de fatores sociais e econômicos. E estamos fazendo isso de forma extremamente criteriosa, exigindo uma série de cuidados por parte das empresas.” 

Desta forma, as atividades no ramo hoteleiro (hotéis, motéis e pousadas) estão permitidas desde que seja respeitada a capacidade máxima de até 50% das unidades de habitação disponíveis. No caso de alojamentos compartilhados (como hostels ou albergues), deverá ser obedecida uma distância nunca inferior a três metros entre uma cama e outra, na vertical e também na horizontal. É proibida a disponibilização de beliches e treliches. As atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e, inclusive, camping, também estão vedadas.
No entanto, para que reabram, hotéis, motéis e pousadas devem apresentar Planos de Contingência para enfrentamento da pandemia, que serão avaliados pelo Centro de Operações de Emergência (COE) de Gramado.
Seguem algumas determinações referentes ao funcionamento da hotelaria:

*Fica proibida a abertura e a utilização dos espaços coletivos das áreas sociais, lazer e conveniência, como piscinas de qualquer natureza, jacuzzis e ofurôs, academias, saunas, brinquedotecas, sala de jogos, salas de cinema ou home theater, sala de eventos e/ou reuniões, cyber zone e/ou salas de computadores, vídeos e jogos eletrônicos, serviços de spa coletivos

*Manter distância de, pelo menos, dois metros entre os hóspedes durante a realização do check-in e check-out, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nos ambientes

*Priorizar o atendimento preferencial e especial a idosos, gestantes, deficientes físicos e doentes crônicos, garantindo fluxo ágil

*Manter na entrada do estabelecimento álcool em gel 70% para utilização dos hóspedes e colaboradores

*Utilizar máscaras caseiras individuais nas áreas de circulação e elevadores

*Adotar sistemas de escalonamento e revezamento de turnos para os colaboradores, bem como alteração de jornadas de trabalho

*É proibida a oferta do serviço de café da manhã no sistema de buffet nos estabelecimentos comerciais do ramo da hotelaria

*O café da manhã poderá ser servido no quarto ou no sistema a la carte no salão

*Deverão ser designados profissionais específicos para a retirada e lavagem de roupas de cama, toalhas e roupas pessoais. Estes profissionais deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual

Sobre funcionamento de parques, os estabelecimentos do ramo e afins também poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI. O distanciamento interpessoal deverá ser de dois metros – e para ingresso do público aos estabelecimentos deverão ser organizadas filas com separação mínima de 1,5 metro entre uma pessoa e outra.

Os idosos e aqueles que integram o grupo de risco para Covid-19 deverão, em caso de filas, terem prioridade no atendimento. A comercialização de ingressos deverá ser, prioritariamente, por meios eletrônicos; e os funcionários, colaboradores e terceiros deverão fazer uso de máscaras.

O decreto enfatiza, ainda, a obrigatoriedade de higienizar as superfícies de toque (com álcool gel 70% ou água sanitária) após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre após do início das atividades.

Cabe destacar que é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial não profissional, preferencialmente de tecido e reutilizável, a toda a população de Gramado e às pessoas que se deslocam para o município. A norma é válida para aqueles que ingressarem nas áreas públicas e em estabelecimentos comerciais.

Assim, não é obrigatório o uso de máscara facial dentro de residências e suas áreas externas. No entanto, os estabelecimentos não poderão permitir o ingresso ou permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem o uso da máscara.

Desde o dia 19 de março, Gramado adotou o isolamento social e a população vem cumprindo a recomendação de ficar em casa, sem qualquer caso positivo de Covid-19 até o momento. Enquanto isso, a cidade está se preparando para a retomada. Hotéis, restaurantes e atrativos turísticos estão sendo revitalizados, e os jardins públicos continuam sendo cuidados com o mesmo zelo de antes do coronavírus.

Gramado terá um segundo semestre de muitos eventos, como Festival de Cinema, Fórum de Estudos Turísticos, Festival de Gastronomia, Gramado Summit, Festuris e Natal Luz, entre outros. Na área de eventos profissionais, o Convention Bureau está trabalhando no remanejamento de 37 eventos.

Confira o decreto 103/2020 na íntegra: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/I5JZixjZDdVWOTHMQwDzMNBT65V7k5gOTKw5bld0.pdf.

 

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